PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0006877-81.2016.8.26.0361 Corvo AdvogadosVidax Teleserviços S/A s em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços Ss junto à falência da empresa Vidax Teleserviços Sart. 83Lei 11.101/2005 20/11/2013
Remetido ao DJE Relação: 0124/2019 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Corvo Advogados em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 10/118. Devidamente processado, o administrador judicial solicitou a juntada de planilha de débito atualizado até a data da quebra (em 20/11/2013) (fls. 125/126). A habilitante se manifestou novamente às folhas 130/131, requerendo a inclusão do seu crédito (atualizado em 20/11/2013) no valor de R$ 6.266,47 (seis mil, duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos). Manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 135 e 137). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Corvo Advogados junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 6.266,47 (seis mil, duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Walker Orlovicin Cassiano Teixeira (OAB 174465/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP)