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Processo 0199802-53.2012.8.26.0100 art. 485
Remetido ao DJE Relação: 0126/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 271/272: Homologo a desistência manifestada pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, apenas em relação à corré TBSP AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA. Custas "ex lege". Sem condenação em honorários de sucumbência. Inexiste interesse recursal. Anote-se o trânsito em julgado desta sentença. Providencie a z. Serventia a exclusão do nome da corré mencionada do SAJ, comunicando-se o Distribuidor Cível. Prosseguirá a ação em relação aos corréus Jandira e Vandré. P.R.I. 2) Ante a certidão de fls. 273 constato que a corré Jandira foi citada às fls. 143 e o corréu Vandré foi intimado pessoalmente às fls. 221 da decisão de fls. 207. Como ambos não possuem patrono nos autos, deverão ser intimados pessoalmente acerca da presente decisão e que o prazo para oferecimento de contestação começará a correr a partir da juntada da respectiva carta de intimação ou do mandado cumprido aos autos, atentando-se ao disposto nos arts. 231, §2º e 335, §2º do CPC. Providencie a parte autora o necessário, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP)