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Remetido ao DJE Relação: 0132/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 641/643. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Sérgio Alavarce de Medeiros (OAB 184042/SP), Jonilson Batista Sampaio (OAB 208394/SP), Marcia Duschitz Segato (OAB 63916/SP)