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Processo 0200674-68.2012.8.26.0100 artigo 845artigo 844artigo 871
Remetido ao DJE Relação: 0133/2019 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, há muito o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença. Assim, cadastre-se o respectivo incidente, fazendo-se as devidas anotações, inclusive com nova etiqueta de autuação, procedendo-se o entranhamento do incidente, sendo que as futuras petições deverão ser direcionadas ao incidente a ser criado, sob pena de não apreciação. Fls. 94: nos termos do artigo 845, do Código de Processo Civil, especificamente na parte final do § 1º, a penhora de veículos automotores se dá por termo nos autos. Assim, defiro o pedido de penhora do veículo Kia Sportage, placa FUN0420, servindo a presente decisão como termo, permanecendo a executada como depositária do bem. Providencie a exequente o recolhimento da despesa de utilização do sistema RenaJud para fins de averbação da penhora, conforme disposto no artigo 844. No mais, desnecessária a expedição de mandado para avaliação, devendo ser observado pela exequente o contido no artigo 871, IV, do Código de Processo Civil. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP)