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Processo 0134963-92.2007.8.26.0100 MARCIA APARECIDA DE FÁTIMA DA SILVA BATISTA art. 1ºart. 1º, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0134/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 396. Defiro o pedido. Expeça-se mandado de levantamento, em favor da parte exequente Condomínio Edifício Paraguaçu, para levantamento do valor de R$ 207.610,11 (fls. 398/401), em razão da arrematação de fls. 371/374, com acréscimos legais proporcionalmente ao valor do mandado. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 1º, caput, do Provimento nº 68/2018 do CNJ. Observe-se, ainda, que o levantamento somente poderá ser efetivado 2 (dois) dias úteis após o esgotamento do prazo para recurso desta decisão, a teor do art. 1º, § 1º, do Provimento nº 68/2018 do CNJ. Fls. 407. Expeça-se carta de arrematação em favor da arrematante do imóvel Marcia Aparecida de Fátima da Silva Batista, bem como mandado de imissão na posse, conforme já deferido às fls. 393. Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Eleonora Nanni Lucenti (OAB 169348/SP), Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Isabela Martins Gonçalves (OAB 406822/SP)