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Processo 1064432-22.2018.8.26.0053 art. 534 do CPCart. 85, §7º
Remetido ao DJE Relação: 0136/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 97/105: Ante o recolhimento das custas e preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença, devendo ser intimada a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos, excluindo-se da execução a verba honorária conforme já decidido nos autos principais, só cabendo tal verba no caso de impugnação do presente cumprimento de sentença, conforme prevê art. 85, §7º do NCPC. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Soares de Siqueira (OAB 267298/SP)