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Processo 1034610-66.2003.8.26.0100 os envolvidosVara Cível deste Foro Central. Expeça-se o respectivo termo de penhora. Anoto que
Remetido ao DJE Relação: 0138/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 173/176: defiro o pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº 0019427-13.2019, em trâmite na 5ª Vara Cível deste Foro Central. Expeça-se o respectivo termo de penhora. Anoto que, de acordo com o Parecer 606/2016-J, disponibilizado no DJE em 12 de dezembro de 2016, o deferimento de pedido de "penhora no rosto dos autos" pode ser comunicado [entre os juízos envolvidos] por simples ofício. Assim, servirá a presente decisão, por cópia digitada e acompanhada do termo de penhora, como OFÍCIO. [Providencie a serventia a devida anotação]. Intime-se. Advogados(s): Adriana Cury Marduy Severini (OAB 106253/SP), Marcelo Monteiro dos Santos (OAB 113808/SP), Celso de Lima Buzzoni (OAB 39876/SP)