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Remetido ao DJE Relação: 0143/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1109: Em razão da suspensão da execução por força da decisão proferida nos Embargos de Terceiro (1005928-42.2019.8.26.0100), no que diz respeito ao imóvel (apartamento nº 91, localizado no 9º andar do Edifício Terrazza Paradiso), os autos devem permanecer no escaninho do prazo no aguardo do julgamento do mérito da ação prejudicial ou de nova provocação dos exequentes, indicando bens à penhora. Intime-se. Advogados(s): Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), George Francis Murgel Gepp (OAB 81795 /RJ), Marcia Cristiane Saqueto Silva (OAB 295708/SP), Nilton Serson (OAB 84410/SP), Hugo Araujo Wanderley (OAB 38377/SP), Gisele Buson Legaspe (OAB 100702/SP), Everaldo Leitao de Oliveira (OAB 152600/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Renato Almeida Alves (OAB 137485/SP), Deimer Pereira de Souza (OAB 118683/SP)