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Remetido ao DJE Relação: 0147/2019 Teor do ato: Vistos. Retro: indefiro o pedido, remetendo-se à decisão acostada à fl. 242, já estando decidida esta questão. No mais, ao contador, ante a impugnação apresentada. Int. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 42568/SP), ERADIO BISPO DE ARAUJO COSTA (OAB 51141/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP)