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Remetido ao DJE Relação: 0161/2019 Teor do ato: Vistos. Tem-se tornado lugar comum o ajuizamento de ações como a deste jaez limitando-se as partes a requerer que os adicionais temporais por si percebidos sejam calculados sobre a integralidade de seus vencimentos, sem, contudo, especificar quais são as verbas que devem integrar os quinquênios e sexta-parte (haja vista que há verbas eventuais que não devem ser consideradas para tanto), ou, então, há dúvidas sobre quais são essas verbas, o que, na fase de cumprimento de sentença, tem trazido sérios entraves processuais. Assim, concedo à parte autora o prazo de dez dias para aditar a inicial nesse sentido, com a respectiva planilha da qual resultou seus cálculos, ou, se o caso, retificar retifica-la, pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Jonatas Jose Serrano Garcia (OAB 299652/SP), Alan Garcia (OAB 345678/SP)