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Remetido ao DJE Relação: 0164/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 6.286 e 6.287/6.288: Anote-se a penhora no rosto dos autos, devendo todos os interessados se manifestar, em 10 (dez) dias. Fls. 6.290/6.293: Manifestem-se os interessados, em 15 (quinze) dias. Fls. 6.295/6.296: Diante dos esclarecimentos do Inventariante/cessionário, bem como em face da concordância da herdeira Suely (fls. 6.298), AUTORIZO, em complemento à decisão de fls. 6.284, o pagamento da remuneração do Administrador Judicial, no valor equivalente a 2,5 (dois e meio) salários mínimos nacionais mensais, mediante recibos. Int. Advogados(s): JOSE ROBERTO COMODO FILHO (OAB 114895/SP), Priscila Leika Yamasaki (OAB 326322/SP), Leandro Fonseca Ferreira (OAB 265368/SP), GUSTAVO MUFF MACHADO (OAB 154021/SP), JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/SP), FÁBIO COMODO (OAB 155075/SP), ANTONIO JOSE DE CASTRO SA (OAB 21824/SP), Jurandi Amaral Barreto (OAB 147156/SP), PAULO BENEDITO LAZZARESCHI (OAB 25245/SP), GUSTAVO MUFF MACHADO (OAB 154021/SP), JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/SP), Marcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa de Maria Outtone (OAB 156822/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Jeferson Luiz Ferreira de Mattos (OAB 151494/SP)