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Remetido ao DJE Relação: 0174/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se, nos termos da decisão de fls. 1147 dos autos de cumprimento de sentença, apensados a estes. Int. Advogados(s): Guilherme Dario Russo Kohnen (OAB 102906/SP), Marisa Midori Ishii (OAB 170080/SP), Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB 226424/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP)