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Processo 1032707-83.2016.8.26.0053 art. 98, § 3º
Remetido ao DJE Relação: 0174/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. Tratando-se de hipótese de improcedência, com inversão de polos, proceda a Serventia a baixa das partes, nos termos do Comunicado CG nº 1632/2015. Eventual pedido do credor de execução das verbas de sucumbência, deverá atender ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC/15. Na ausência de manifestação, em 30 dias, arquivem-se os autos provisoriamente. Int. Advogados(s): Igor Fortes Catta Preta (OAB 248503/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)