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Remetido ao DJE Relação: 0176/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se a FESP para comprovar, em 30 (trinta) dias, especificamente em relação a cada um dos autores listados, que a reestruturação do padrão remuneratório advindo com a lei nº 836/97 absorveu os prejuízos causados com a conversão do padrão de rendimentos em URV, conforme determinado pelo v. Acórdão (fls. 98). Intime-se. Advogados(s): Eliana de Fatima Unzer (OAB 115474/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP), Vitor Tilieri (OAB 242456/SP), Paula Renata de Lima Tedesco (OAB 262136/SP)