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Remetido ao DJE Relação: 0176/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração, uma vez que tempestivos, deixando, porém, de acolhê-los, na medida em que não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão atacada. A revisão do julgado, como pretendida, deve ser objeto de recurso próprio, ficando o pronunciamento mantido, por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP)