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Remetido ao DJE Relação: 0179/2019 Teor do ato: Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte o pedido e CONDENO o réu a pagar à parte autora o auxílio-acidente no percentual de 50% de seu salário de benefício, bem como o Abono Anual, previsto no art. 40 do mesmo diploma legal. Defiro a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA e determino a imediata implantação do benefício, pois este tem caráter alimentar e foi reconhecido após cognição exauriente. Expeça-se mandado de intimação à autarquia, o qual deverá ser cumprido na pessoa do gerente executivo da equipe de atendimento de demandas judiciais. Deverão ser compensados os valores eventualmente pagos a título de benefícios previdenciários homônimos aos acidentários ora concedidos, atualizando-se os atrasados e, no caso de desconto de homônimos, as diferenças, devendo haver a correção monetária. São devidos juros de mora a partir da citação. Com relação às parcelas vencidas até a citação, incidirão juros sobre o total acumulado e a partir de sua data e, no tocante às parcelas vencidas posteriormente a ela, sobre o valor de cada parcela mês a mês. Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em 15% do total das parcelas do benefício concedido, considerando-se as vencidas até esta data. Sujeita esta sentença ao reexame necessário. P.R.I. Advogados(s): Laerte Assumpção (OAB 238670/SP)