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Processo 1093399-38.2015.8.26.0100 o será doravante entendida como litigância de má-fé. Sendo o valor estimado compatível com a extensão e complexidade dos
Remetido ao DJE Relação: 0180/2019 Teor do ato: A impugnação da parte executada não diz respeito à estimativa, mas à penhora mesma do imóvel. Nada a decidir, portanto. Outrossim, como a alegada impenhorabilidade já foi objeto de reiteradas decisões no processo, advirto que a insistência na questão neste juízo será doravante entendida como litigância de má-fé. Sendo o valor estimado compatível com a extensão e complexidade dos trabalhos, arbitro os honorários do Perito em R$ 8.600,00, já depositados pelo exequente. Inicie o perito os trabalhos, que se deverão concluir no prazo de vinte dias. Sem prejuízo, cumpra o exequente a segunda parte da decisão de fls. 846. Advogados(s): Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Andréa Karolina Bento (OAB 228992/SP), César Augusto de Almeida Martins Saad (OAB 272415/SP)