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Remetido ao DJE Relação: 0183/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.595/1.597: O acórdão de fls. 1.543/1.553 deu provimento ao recurso de apelação interposto para reintegrar o autor no cargo público com a garantia de percepção das vantagens a ele inerentes ao cargo, garantindo a intangibilidade moral e patrimonial. Deste modo, manifeste-se a Fazenda do Estado quanto ao alegado pelo exequente, no prazo de 20 dias. Int. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Lucas Augustus Alves Miglioli (OAB 174332/SP)