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Remetido ao DJE Relação: 0196/2019 Teor do ato: Vistos. Observem os autores o que lhes foi determinado no item 1 da decisão de fl.202, dado que em suas planilhas de cálculo jamais cuidou discriminar pormenorizadamente (mês a mês) os valores referentes às parcelas vincendas que pleiteia. Assim, concedo prazo derradeiro de cinco dias, a fim de que cumpra todas as ordens que lhe foram dirigidas na decisão supramencionada. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP), Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP)