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Processo 1027929-21.2019.8.26.0100 artigo 1
Remetido ao DJE Relação: 0198/2019 Teor do ato: Vistos. Rejeitos os embargos, ausentes os requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O dispositivo da sentença foi claro ao tornar a liminar definitiva. Eventual inconformismo deve ser manifestado em recurso apropriado. Advogados(s): Caroline Montenegro Orfali Gurgel (OAB 225406/SP), Giselle Ashitani Inouye (OAB 226344/SP)