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Processo 0117450-09.2010.8.26.0100 indicado ao recebimento de publicações. Fls.art. 274art. 485
Remetido ao DJE Relação: 0207/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Serventia o §5º da decisão de fls. 507. Fls. 595/596: deve a exequente efetuar o recolhimento das custas devidas pela juntada de substabelecimento (fl. 596), sob pena de expedição de ofício à SPPrev. Anote-se o advogado indicado ao recebimento de publicações. Fls. 598/599: diante da ausência de concessão de efeito suspensivo, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se a parte autora, pela via postal, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC, para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485,III, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA)