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Remetido ao DJE Relação: 0207/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 134 e seguintes: informa a exequente a desistência da penhora do veículo. Para fins de levantamento da penhora via sistema Renajud, providencie a exequente o pagamento da respectiva despesa. Esclareça ainda a exequente o pedido de penhora do imóvel, eis que o bem não é de propriedade da executada, não sendo Rafael executado nestes autos. Diga a exequente em prosseguimento. Sem prejuízo, regularize a Serventia, cadastrando o cumprimento de sentença conforme já determinado. Intime-se. Advogados(s): Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP)