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Remetido ao DJE Relação: 0214/2019 Teor do ato: Vistos. Os autos retornaram do Tribunal de Justiça e o v.Acórdão reconheceu a improcedência da pretensão, com trânsito em julgado. Considerando que o(s) sucumbente(s) é(são) beneficiado(s) pela gratuidade da Justiça, arquivem-se os autos. Advogados(s): Marcela Mercante Nekatschalow (OAB 106590/SP), Matheus Lauand Caetano de Melo (OAB 185680/SP)