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Processo 0005959-79.2019.8.26.0100 o ad quemart. 1
Remetido ao DJE Relação: 0215/2019 Teor do ato: VISTOS. Fls. 58/59: vista à autora-exequente, nos termos da lei (CPC, art. 1.023, §2º). Anote-se, por oportuno, que a demanda principal contempla pretensão indenizatória, com recurso de apelação interposto (fls. 61 e ss.) passível de recebimento sob efeito suspensivo pelo juízo ad quem (CPC, arts. 1012, §1º; 1.010, §3º). Tornando, em linha de princípio, inviável o cumprimento provisório de sentença que perfaz o objeto deste incidente (CPC, arts. 1.012, §2º e 520). Int. Advogados(s): Hugo Chusyd (OAB 242345/SP), Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP)