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Remetido ao DJE Relação: 0219/2019 Teor do ato: Manifestem-se as partes nos termos da decisão proferida nos autos do Recurso Especial nº 1.712.484 - SP, processado como recurso repetitivo, que determinou a suspensão de todos os feitos nos quais a questão controvertida diga respeito à "possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal". Int. Advogados(s): Waldyr Dias Payao (OAB 82844/SP), Ricardo Pinha Alonso (OAB 98343/SP)