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Remetido ao DJE Relação: 0225/2019 Teor do ato: Ficam as partes intimadas quanto ao calculo retro apresentado ( contador judicial ) . Decorridos com apresentação de resposta e/ou negativo os autos seguem a cls., para decisão, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 42568/SP), ERADIO BISPO DE ARAUJO COSTA (OAB 51141/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP)