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Remetido ao DJE Relação: 0236/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 33/35: Mantenho o indeferimento do pedido de tutela pelos mesmos fundamentos já expostos na decisão de fls. 26/27. Aguarde-se nos termos da decisão de fls. 26/27. Intime(m)-se. Advogados(s): Roberto Mercado Lebrão (OAB 174685/SP)