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Processo 2129205-58.2017.8.26.0000Processo 0136522-11.2012.8.26.0100 Tetsuya Yoshizumi o a ser apresentado pela parte exequente a quem de direitoart. 841 do CPCart. 77 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0243/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 184/185: DEFIRO o pedido de penhora sobre os alugueis relativos ao contrato fls. 186/189 pagos em favor do executado. Servirá a presente decisão como termo de constrição, independente de outras formalidades. INTIME-SE o executado na forma do art. 841 do CPC. INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o valor atualizado do cálculo. Na mesma oportunidade, deverá informar sobre o andamento do agravo de instrumento nº 2129205-58.2017.8.26.0000. OFICIE-SE BÁRBARA VIEIRA LIMA, CPF nº 042.890.105-04, e SILVANA MARIA SA SILVA, CPF nº 136.711.878-67, pessoalmente ou na pessoa de seus representantes legais, para que informem sobre a existência de valores devidos ao executado TETSUYA YOSHIZUMI, relativamente ao pagamento de algueis no âmbito da locação do imóvel situado na Avenida Liberdade, nº 611 (contrato de fls. 186/189). Verificada a existência de valores atuais ou futuros devidos ao executado retro mencionado, deverão as oficiadas providenciar o imediato bloqueio destes valores, ficando desde já proibido o pagamento direito ou qualquer outro tipo ou tentativa de movimentação ou operação de transferência de valores em favor do executado, salvo por expressa autorização judicial. Ato contínuo, deverão as oficiadas providenciar o depósito, em conta judicial vinculada a este juízo, dos valores correspondentes aos alugueis, em suas respectivas datas de vencimento, a partir da intimação por este ofício. Havendo valores relativos a alugueis já vencidos na data da intimação, o pagamento destes também deverá ser feito por meio de depósito em conta judicial sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do inciso IV do art. 77 do CPC, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis. Servirá a presente decisão, por cópia a ser obtida no site do Tribunal de Justiça em que conste a assinatura digital, como ofício do Juízo a ser apresentado pela parte exequente a quem de direito, obrigando terceiros, desde logo, ao cumprimento da medida ora deferida. O ofício deverá ser encaminhado com cópia do contrato de fls. 186/189. Deverá a parte interessada trazer aos autos o comprovante de recebimento do ofício, no prazo de 10 dias desta decisão. A devida resposta deverá ser encaminhada diretamente a este 18º Ofício Cível Central, Fórum João Mendes Júnior, Pça. João Mendes, s/n, CEP 015001-900, salas 2008, 20º andar pelo órgão supra indicado no prazo de 30 (trinta) dias, ou por e-mail: [email protected]. Observe-se que a abertura da Conta Judicial, na agência nº 5905-6 do Banco do Brasil, é de responsabilidade dos Oficiados, e deverá ser feita por meio do "Portal de Custas do TJSP", conforme orientações expostas nos seguintes links: (i) http://www.tjsp.jus.br/PublicacaoADM/Handlers/FileFetch.ashx?id_arquivo=78784 e (ii) https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/GuiaRapidoPortalCustas.pdf Intime-se. Advogados(s): Rolf Cardoso dos Santos (OAB 159218/SP), Jonilson Batista Sampaio (OAB 208394/SP)