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Processo 0048435-60.2011.8.26.0053 artigo 1artigo 1286
Remetido ao DJE Relação: 0243/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 509/535: ciência aos autores. Outrossim, cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. De se observar que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do que dispõe o Provimento nº 16/2016, que inseriu ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a Subseção XXVI, notadamente com aplicação do artigo 1.286 e seus parágrafos. Desse modo, eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, bem como instruído com as peças obrigatórias a que se refere o § 2º, do artigo 1286, das NSCGJ, com as alterações estabelecidas pelo Provimento CG nº 60/2016. Int. Advogados(s): Rita de Cassia Paulino (OAB 117260/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP)