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Remetido ao DJE Relação: 0248/2019 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de AJG, comprovem os requerentes, no prazo de cinco dias, a afirmada pobreza, mediante a apresentação de (i) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal e de eventual cônjuge;(ii) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;(iii) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;(iv) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; Nomeio o requerente Creonildo Santos Lopes para exercer o cargo de inventariante, independentemente de compromisso. Os herdeiros pretendem renunciarem seus quinhões hereditários ao meeiro, tratando-se de renuncia translativa, mister que seja feita mediante escritura pública. Providencie o inventariante a apresentação do recolhimento do ITCMD ou comprovante de isenção, que poderá ser obtido no site www.pfe.fazenda.sp.gov.br (ícone I.T.C.M.D). Para análise da declaração de ITCMD, o(a) inventariante deverá providenciar a entrega dos documentos perante ao Posto Fiscal; A presente decisão deverá ser integralmente cumprida no prazo de 30 (trinta) dias, retornando à conclusão somente após o seu cumprimento integral, excetuados os casos de pedidos urgentes. Decorrido o prazo supramencionado sem manifestação, os autos ficam suspensos, com a consequente remessa ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Bruna Oliveira de González (OAB 321358/SP)