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Remetido ao DJE Relação: 0255/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Os autos retornaram do Colégio Recursal: vistas as partes. 2. Em caso de procedência providencie o(a) credor(a) petição para início da fase de execução (cumprimento de sentença), no prazo de 30 dias, utilizando-se o código 12078 com formulação de pedido pertinente, observando também quanto a condenação/pagamento das custas impostas no acórdão e de honorários advocatícios, salvo caso o(a) condenado(a) seja beneficiário da assistência gratuita. 3. O sistema gerará número próprio para o qual, doravante, todas as petições deverão ser encaminhadas, assumindo as partes os riscos pelo protocolo indevido Atente-se que o exequente deverá cadastrar também o executado, quando do peticionamento, sob pena de rejeição. Com o protocolo, providencie a serventia a devida baixa destes autos, com cadastramento do código inerente. 4. Na inércia, arquivem-se tão somente, aguardando-se futura provocação. 5. Em caso de manutenção da sentença de improcedência, arquivem-se, oportunamente, observando-se o item 2 no tocante as custas. Int. Advogados(s): Marcela Luciana Miziara Gonzalez (OAB 104224/SP), Antonio Guerche Filho (OAB 112769/SP), Marcos Nunes da Silva (OAB 88944/SP), Valdemar Gullo Junior (OAB 302886/SP), Edvaldo José Coelho (OAB 307266/SP)