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Remetido ao DJE Relação: 0258/2019 Teor do ato: Vistos, Cumpra-se o v. Acórdão devendo ser observado que a sentença foi mantida. Prossiga-se nos autos principais, nos quais a recuperação judicial foi convolada em falência. Arquive-se este incidente. Intime-se. Advogados(s): Samanta Regina Mendes Cantoli (OAB 177423/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Ana Rita Lima Freire (OAB 3056/AM), João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM)