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Processo 0046293-97.2015.8.26.0100 o os documentos contábeis necessários para que a perita nomeada à fl.art. 77
Remetido ao DJE Relação: 0260/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 736/742: Expeça-se Carta Precatória, para que o, representante legal da executada Marcos Batista Nogueira - CPF: 355.865.828-05 (fl. 668), e nomeado depositário nos termos da decisão de fls. 632/633 e Mandado cumprido positivo às fls. 667/671, cumpra determinação judicial para que comprove a prestação de constas mensais do Conjunto Residencial São Cristóvão, ora executada, e deposite em juízo os documentos contábeis necessários para que a perita nomeada à fl. 686 analise e proceda com os trabalhos referente a penhora da arrecadação líquida de 10% da arrecadação líquida do condomínio até o limite do débito exequendo sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça ficando sujeito à aplicação de multa de até 20 % (vinte por cento) do valor da causa sem prejuízo de outras sanções (art. 77, IV § 2 º c/c 161 parágrafo único do CPC) além da busca e apreensão. Instrua-se com cópia das decisões de fls. 632/633, 686 e 728. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Intimem-se. Advogados(s): Marco Antonio Severino de Souza (OAB 211363/SP), Paulo Rogerio Stecanelli Jordão (OAB 243755/SP), Claudia Cappi (OAB 56317/SP)