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Remetido ao DJE Relação: 0264/2019 Teor do ato: Tratando-se de processo executivo em face de pessoa juridica em processo de recuperação judicial, consoante decisão proferida no REsp nº 1.712.484/SP, onde discute-se "possibilidade da pratica de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal" declaro suspensa a execução enquanto não houver resolução definitiva da questão juridica no bojo do Recurso Especial em comento. Aguarde-se pelo prazo requerido pela Fazenda exequente às fls. 249. Sem prejuízo, intime-se o administrador judicial, conforme requerido pelo Ministério Publico ás fls. 243. Intime-se. Advogados(s): Waldyr Dias Payao (OAB 82844/SP), Ordalicio Leonardo Gasparini (OAB 86688/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP)