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Remetido ao DJE Relação: 0268/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 85/87: Observe o exequente que o cumprimento de sentença deverá ser instaurado por incidente próprio, para fins de evitar tumulto processual. Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Lidiane Cardoso da Silva Berto (OAB 313742/SP)