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Processo 1031894-03.2002.8.26.0100Processo 0089494-96.2002.8.26.0100 Francisco Severino Duarte o. Conforme indicação do Banco réu
Remetido ao DJE Relação: 0272/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 198 e segs.: Diante da notícia de saldo remanescente, oficie-se ao Banco do Brasil, para que forneça o valor do saldo remanescente em conta judicial vinculada ao presente feito ou ao apenso (1031894-03.2002.8.26.0100 - nº antigo 583002002.089494-6/1), à disposição deste Juízo. Conforme indicação do Banco réu, o número da conta é 0600109874711. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. Com a resposta e havendo saldo, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do Banco réu, agora Banco Santander (Brasil) S/A. Retifique-se. Sem prejuízo, comprove o Banco o recolhimento das custas finais, conforme determinado a fls. 101 dos autos do cumprimento em apenso. Caso não tenha realizado o pagamento à época, no prazo de cinco dias, recolha o valor lá indicado, devidamente atualizado, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. Advogados(s): Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Eneida Amaral (OAB 97945/SP)