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Remetido ao DJE Relação: 0276/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 536/537: indefiro o pedido de remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, tendo em vista que o recurso é intempestivo. Diferentemente do alegado, o v. acórdão de fls. 513/519 transitou em julgado em 27 de agosto de 2019, conforme certidão de fls. 522, e não em 30 de agosto de 2019, ressaltando que a contagem do prazo no processo penal é em dias corridos. Cumpra-se, pois, a z. Serventia, o despacho de fls. 535. Int. e cient. Advogados(s): Otavio Augusto Custodio de Lima (OAB 122801/SP), Dirceu Frederico Júnior (OAB 167725/SP), Claudio Roberto Perassoli (OAB 60514/SP)