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Remetido ao DJE Relação: 0277/2019 Teor do ato: Vistos. É certo que houve pagamento do valor devido. Entretanto, tal quantia está depositada junto ao Colégio Recursal. Assim, informe a parte autora se deseja a expedição de MLE, apresentando o formulário devidamente cumprido, ficando, desde já autorizada referida expedição. No silêncio, oficie-se ao Colégio Recursal para transferência do valor para o Banco do Brasil desta cidade e, em seguida, expeça-se guia de levantamento. Por fim, ante a informação de que a parte autora concorda com o valor depositado e, estando a r. Sentença proferida, devidamente cumprida, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, procedendo-se às devidas anotações. Int. Advogados(s): Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), Thais de Mello Lacroux (OAB 183762/SP), Olivia Kaoru dos Santos Fukui (OAB 339127/SP)