PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0284/2019 Teor do ato: Vistos. Reconheço de ofício erro material que constou na decisão de fls. 4130. A Fazenda do Estado não é parte neste feito. Onde se lê "Fazenda do Estado", deveria ter constado "Fazenda do Município". No mais, fica mantida a decisão. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Ferraretto Goldman (OAB 165129/SP), José Valério de Souza (OAB 22590/SP), Sandra Regina Valerio de Souza (OAB 238901/SP), STEPHEN SANTORO SALES (OAB 256186/SP)