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Remetido ao DJE Relação: 0286/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 598: sequenciando a decisão de fl. 582, §3º, na esteira do pronunciamento ministerial de fl. 620, expeça-se alvará para levantamento do valor necessário à quitação do débito condominial perseguido, devendo o inventariante providenciar o depósito judicial e prestar contas nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias da liberação do documento. Autorizo urgência, haja vista a justificativa de fls. 615/616. Após, manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento. Int. C. MP. Advogados(s): Eduardo Arruda (OAB 156654/SP), Moacyr Godoy Pereira Neto (OAB 164670/SP), Lucyene Bertulini Theodoro (OAB 321291/SP)