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Remetido ao DJE Relação: 0288/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 51: o presente processo está suspenso, nos termos da decisão de fls. 34 do incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Prossiga-se naqueles autos. Int. Advogados(s): Alexandre Calixto Rodrigues (OAB 175240/SP)