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Remetido ao DJE Relação: 0290/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando a certidão de fls. 229, republique-se a sentença de fls. 214/219 e decisão de fls. 224, reabrindo o prazo para recurso para a parte requerida, ficando sem efeito a certidão de fls. 226. Intime-se. Advogados(s): Caroline Montenegro Orfali Gurgel (OAB 225406/SP), Giselle Ashitani Inouye (OAB 226344/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP)