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Remetido ao DJE Relação: 0291/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 796: A ordem de pagamento deverá obedecer ao estabelecido na decisão de fls. 791/792. Quando do pagamento do credor hipotecário, sendo viável, fica desde já deferida a expedição de mandado de levantamento conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Neide Andrea Nahas Borges (OAB 130942/SP), Marco Antonio Hengles (OAB 136748/SP), Henry Gotlieb (OAB 192751/SP), Fernando Sasso Fabio (OAB 207826/SP), Fernando Bilotti Ferreira (OAB 247031/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ricardo Bresser Kulikoff (OAB 55336/SP)