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Processo 0005336-92.2007.8.26.0081Processo 0002692-50.2005.8.26.0081Processo 0003102-42.2012.8.26.0638Processo 0001218-22.2005.8.26.0638 os que esta execução fiscal encontra-se suspensaVara da Comarca de Adamantina respectivamenteComarca de Adamantina-sp
Remetido ao DJE Relação: 0293/2019 Teor do ato: Vistos. Reportando aos ofícios datados de 02 de julho de 2019 [fls. 418] e 19 de junho de 2019 [fls. 419], oriundos dos processos físicos nºs 0005336-92.2007.8.26.0081 e 0002692-50.2005.8.26.0081, que tramitam pela 1ª e 2ª Vara da Comarca de Adamantina respectivamente, comunique àqueles juízos que esta execução fiscal encontra-se suspensa, aguardando o desfecho dos embargos à arrematação nº 0003102-42.2012.8.26.0638 e que o valor depositado nestes autos, produto da arrematação do imóvel rural pertencente ao executado, somente será destinado aos credores ao final, após a instauração e julgamento do concurso de credores, onde se estabelecerá o ordem das prelações, ocasião em que a Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina será intimada para proceder sua habilitação. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício ao juízo da 1ª e 2ª varas da Comarca de Adamantina-sp, processos físicos nºs 0005336-92.2007.8.26.0081 e 0002692-50.2005.8.26.0081 respectivamente. Intime-se. Advogados(s): Carlos Moura de Melo (OAB 156632/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Ademar Mansor Filho (OAB 168336/SP), Daniela Galana Gomes (OAB 193728/SP), Ynacio Akira Hirata (OAB 45513/SP)