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Processo 1002046-51.2019.8.26.0495 o do conteúdo da decisão proferida pelo E. Colégio Recursal. Dê-se ciência às partes e aguarde-se a audiência designada.
Remetido ao DJE Relação: 0295/2019 Teor do ato: Vistos. Ciente o juízo do conteúdo da decisão proferida pelo E. Colégio Recursal. Dê-se ciência às partes e aguarde-se a audiência designada. Intime-se. Advogados(s): Adriano Jose Antunes (OAB 250849/SP), Alex Francis Antunes (OAB 315802/SP), Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP)