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Remetido ao DJE Relação: 0305/2019 Teor do ato: Vistos. A SENTENÇA TEVE CONTEÚDO DECLARATÓRIO E CONSTITUTIVO. A empresa executada já teve conhecimento da sentença, ao ser dela intimada. A decisão já produziu seus efeitos (declaratório e constitutivo) sobre o contrato. No mais, caberá às partes, extrajudicialmente, o cumprimento da sentença. Não há lugar para liquidação. Int. Advogados(s): Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigues (OAB 415396/SP)