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Processo 0842326-41.1997.8.26.0100 Edson Edmir VelhoMario Pereira Lopes artigo 124Lei nº 7.661/45artigo 1art. 131Lei 7.661/45
Remetido ao DJE Relação: 0307/2019 Teor do ato: É o relatório. DECIDO. Esta falência foi decretada no ano de 2000, portanto há quase vinte anos, estando próxima da fase de encerramento. Dos autos, contata-se que foram adotadas diversas medidas bem-sucedidas de arrecadação de bens móveis e imóveis de propriedade da empresa falida, com sua posterior liquidação. Da realização de todo o ativo arrecadado, obteve-se um saldo de R$ 491.611,23 (fls. 4617/4618 - 23º volume). O passivo, por sua vez, importa em valores muito superiores aos do ativo, conforme Quadro Geral de Credores publicado. Ademais, constata-se que o saldo arrecadado não será capaz de suportar mais do que os valores referentes aos encargos da massa e às restituições devidas ao INSS, em respeito à ordem de pagamento de créditos estabelecida pelo artigo 124 e seguintes do Decreto-Lei nº 7.661/45, motivo pelo qual restam prejudicados os pedidos de levantamento de valores aos credores trabalhistas, conforme já assentado na r. decisão de fls. 4510, e a apresentação da conta de rateio conforme fls. 4631/4634. Nesse cenário, impõe-se o direcionamento do feito no sentido de regularizar eventuais pendências, realizar os pagamentos aos credores, nos parâmetros já estabelecidos, e encerramento da falência. Posto isso, decido: 1. À míngua de impugnação ao Quadro Geral de Credores consolidado publicado (fls. 4421/4429 - 22º volume), homologo-o, para a produção dos regulares efeitos. 2. Indefiro o pedido de complementação de honorários do perito avaliador Fabio Gabriel Silva Piscetta, em decorrência de preclusão, considerando a falta de impugnação apresentada quando do arbitramento de seus honorários às fls. 4.369/4.370 - 22º volume. 3. No mais, com destaque para a manifestação favorável do síndico e do Ministério Público, homologo a conta de liquidação apresentada pela contadoria judicial às fls. 4631/4634 - 23º volume, autorizando os pagamentos, observado o cumprimento do item 4, a seguir. 4. Para que possa ser realizado o rateio, caberá ao síndico encaminhar para o e-mail deste juízo ([email protected]), NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, relação dos credores que serão contemplados pela conta de rateio da qual constem os dados pessoais, informações bancárias, o valor do crédito devido e a indicação da folha dos autos na qual se encontra a procuração atualizada de cada um dos credores, podendo retirar os autos para esse fim. Com a vinda da relação, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A solicitando a transferência dos valores respectivos a cada um dos credores que informaram seus dados, nos termos do §3º, artigo 1.112, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, indicando-se a conta judicial vinculada à massa falida, o nº do ofício do Banco do Brasil S/A, a data de depósito, os acréscimos legais e demais informações que viabilizem a transferência. Como medida de natureza acautelatória, por razões de segurança aos credores e de zelo aos seus interesses, deverá o síndico, no momento da elaboração da relação consolidada dos credores, verificar se suas procurações estão atualizadas. Caso não estejam, determino que, em 10 (dez) dias, os patronos regularizem a representação processual, juntando procuração atualizada nos autos, bem como forneçam os dados bancários para transferência do crédito, se ainda não fornecidos. 5. Caberá ao síndico o pagamento das custas ao Estado, comprovando nos autos o recolhimento. 6. Sem prejuízo, apresente o síndico o relatório final de que trata o art. 131, do Decreto-Lei 7.661/45, prestando contas. 7. Após, ao Ministério Público Intimem-se Advogados(s): Solaner Jose Tonassi (OAB 76385/SP), Wanor Moreno Mele (OAB 83339/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Decio Eufrosino de Paula (OAB 80630/SP), Paulo Roberto da Silva Yeda (OAB 78675/SP), Mauro Ferrim Filho (OAB 77006/SP), Vera Lucia Tahira Inomata (OAB 76682/SP), Milton Toschi (OAB 76606/SP), Diva Lukascheck (OAB 87498/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Dalva Aparecida Barbosa (OAB 66232/SP), Leoclecia Barbara Maximiano (OAB 63326/SP), Nelson Camargo Pompeu (OAB 52611/SP), Dirce Gomes dos Santos (OAB 47011/SP), Luiz Rosati (OAB 43556/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Reginaldo Souza Guimarães (OAB 210677/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Gisele Alvarez Rocha (OAB 334554/SP), Mariantonieta Pailo Ferraz (OAB 22866/PR), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Valdilson dos Santos Araujo (OAB 28667/SP), Livio de Vivo (OAB 15411/SP), Antenor Baptista (OAB 49004/SP), Roseli Rodrigues Leite Mele (OAB 93559/SP), Camila Estevam Fabrega (OAB 258652/SP), Raphael Andrade Pires de Campos (OAB 257112/SP), Flavia Ferreira Marques Barros (OAB 257893/SP), Maria Aparecida Leite Alvarez (OAB 97738/SP), Telma Beatriz Villas Bôas (OAB 96279/SP), Francisco de Freitas Vieira (OAB 94823/SP), Nilson Martins da Silva (OAB 94767/SP), Ney Antonio Moreira Duarte (OAB 100204/SP), Lenisvaldo Guedes da Silva (OAB 122365/SP), Marcelo Moreira de Souza (OAB 140137/SP), Camila de Vivo Queiroz (OAB 138627/SP), Liliana Baptista Fernandes (OAB 130590/SP), Donato Antonio Secondo (OAB 130550/SP), Antonio Jorge Marques (OAB 130436/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Edson Edmir Velho (OAB 124530/SP), Fabio Fernandes Costa Pereira Lopes (OAB 140926/SP), Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP), Sandra Marques Brito (OAB 113818/SP), Maria Luisa Siqueira (OAB 107551/SP), Reinaldo Antonio Volpiani (OAB 104632/SP), Ailton Carlos Pontes (OAB 104599/SP), Cleide Ricardo (OAB 104502/SP), Claudio Agostinho Filho (OAB 104065/SP), Thiago Groppo Nunes (OAB 209795/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Roberto Rached Jorge (OAB 208520/SP), Maurício Martins Pacheco (OAB 196326/SP), Mario Pereira Lopes (OAB 19242/SP), Silvia Helena de Andrade Azevedo Mello (OAB 189434/SP), CLARA NETTO DE OLIVEIRA (OAB 184053/SP), Fábia Mara Felipe Belezi (OAB 182403/SP), Flavio dos Santos Oliveira (OAB 143479/SP), Luciana Sant´ana Nardi (OAB 173307/SP), Alessandra de Azevedo Rezemini (OAB 166821/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Renata Ferreira (OAB 155550/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Moacyr Villas Boas (OAB 14818/SP), Osires Aparecido Ferreira de Miranda (OAB 144200/SP)