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Processo 1109943-67.2016.8.26.0100Processo 0128014-47.2010.8.26.0100 s exequente. Ora
Remetido ao DJE Relação: 0316/2019 Teor do ato: Vistos. 1-) Anote-se o nome dos patronos nos autos. 2-) Fls. 1979/1983: O pedido não comporta deferimento. O executado formula pedido de suspensão da execução e anulação do leilão até o julgamento definitivo da apelação nos autos 1109943-67.2016.8.26.0100. Em primeiro lugar, observo que a r.Sentença lançada naqueles autos houve por bem julgar procedente o pedido formulado pelas executadas Martha Ferreira Lacava Gaudio e Ludmila Lacava Ferreira, declarando a ilegitimidade para responder pelos débitos cobrados nestes autos. E, em que pese recurso de apelação, imprescindível observar que foram interpostos somente pela Sociedade de advogados exequente. Ora, a procedência daquela apelação em nada altera a sorte do leilão judicial, podendo, inclusive incluir novamente as Sras. Martha e Ludmila no polo passivo desta execução. Int. Advogados(s): Alexandre Amaral Robles (OAB 166194/SP), Katia Sileide Pacheco Dutra (OAB 195218/SP), Tiziane Maria Onofre Machado (OAB 201311/SP), Marli Jacob (OAB 83322/SP), Cláudio Campos (OAB 262799/SP), Leandro Aparecido de Oliveira (OAB 315338/SP), Joselma Barbosa da Silva (OAB 354121/SP)