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Processo 0414087-73.1996.8.26.0053 s da parte agravada. Assim
Remetido ao DJE Relação: 0317/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1532: Antes de se dar prosseguimento ao feito, entendo necessários esclarecimentos dos exequentes. Isso porque, ao que consta de fls. 1523/1527, houve a anulação de todo o processado nos autos do agravo, mantendo-se apenas a decisão que concedeu efeito suspensivo ao recurso. Isso ocorreu em razão da ausência de intimação de um dos advogados da parte agravada. Assim, esclareçam se houve novo julgamento do agravo, nada obstante a certidão de fls. 1528. Intime-se. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Roger Francisco Borges (OAB 311929/SP), Nelson Marques Luz (OAB 78943/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), Risovaldo dos Santos Braz (OAB 303436/SP), Raul Agripino dos Santos Pinto (OAB 330842/SP), Bruno Damasceno Ferreira Santos (OAB 349578/SP), Raphael Crocco Monteiro (OAB 390025/SP)