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Processo 1005162-79.2019.8.26.0361 artigo 43Lei 9.099/95
Remetido ao DJE Relação: 0320/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 265: Ciente da decisão proferida. Tendo em vista que a referida decisão delimitou a suspensão até o julgamento do feito, o qual já ocorreu, conforme sentença de fls. 216/220, nada a deliberar. Recebo o recurso inominado interposto pela parte ré em seu efeito meramente devolutivo, por não vislumbrar risco de dano irreparável (artigo 43, da Lei 9.099/95). Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Mercado Lebrão (OAB 174685/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP)